Presidente sanciona lei que regulamenta apostas esportivas e cassinos virtuais, marcando o fim da controvérsia nas apostas online

Imagem: Tauan Alencar/Câmara dos deputados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, mediante vetos, a legislação que disciplina as apostas esportivas e os cassinos virtuais, conduzidas por entidades popularmente identificadas como “bets”. A medida foi oficializada através de edição suplementar do Diário Oficial da União no último sábado, 30.

Dentre os vetos realizados por Lula, destacam-se disposições que implicariam na diminuição da arrecadação tributária proveniente das apostas. O Chefe de Estado rejeitou a isenção do Imposto de Renda para o apostador cujo ganho anual se situe abaixo da primeira faixa da tabela do IR, atualmente fixada em R$ 2.112. Desta forma, a alíquota de 15%, estabelecida para os ganhos provenientes de apostas esportivas, incidirá sobre qualquer montante auferido pelo apostador. Ademais, o presidente vetou uma cláusula que considerava as perdas do apostador na apuração do montante sujeito à incidência do imposto.

Segundo a mensagem de veto, a manutenção do texto aprovado pelo Congresso “acarretaria uma tributação de Imposto de Renda discrepante daquela observada em outras modalidades lotéricas, havendo, assim, uma distinção na conduta tributária sem uma justificativa motivadora para tal”.

A legislação recém-sancionada é parte integrante das iniciativas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no sentido de ampliar as receitas do Estado. A medida estipula diretrizes gerais para o funcionamento das “bets”. As entidades interessadas em fornecer tais serviços estarão sujeitas ao pagamento de uma outorga, expedida pelo Ministério da Fazenda, no valor máximo de R$ 30 milhões. Além disso, incidirá uma alíquota de 12% sobre a receita das empresas, descontados os prêmios distribuídos.

Outrossim, o texto normativo estabelece a destinação dos recursos arrecadados. Prêmios não resgatados, por exemplo, serão alocados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.

Com isso, chega ao fim a polêmica das apostas online, e a pirotecnia midiática-policial que andou prendendo e constrangendo dezenas de influencers e outros divulgadores de jogos online, pois já é pacificado no sistema legal brasileiro que os efeitos de uma mudança na lei, ou mesmo de uma nova lei, só retroagem se for a favor das pessoas e nunca contrários. Ou seja, legalmente, hoje e com efeitos no passado, os divulgadores dos jogos não fizeram nada de errado. E a lei está aí, aprovada pelo parlamento, sancionada pelo presidente da república e publicada no Diário Oficial da União.