Em uma decisão crucial nesta terça-feira, 12 de dezembro, o Senado Federal aprovou um projeto que visa regulamentar e tributar o mercado de apostas esportivas, popularmente conhecidas como “bets”. O projeto inicial, que incluía a taxação de jogos de azar virtuais, como cassinos online, foi modificado pelos senadores, resultando em uma versão revisada que abrange exclusivamente apostas em “eventos reais”. A decisão foi tomada com 37 votos a favor e 27 contra, refletindo um intenso debate no plenário.
Destaca-se que o texto revisado retornará à Câmara dos Deputados para uma nova rodada de votação, sinalizando a continuidade das discussões sobre a regulação desse setor em constante crescimento.
O projeto alterado estabelece uma taxa de 12% sobre o faturamento para empresas de apostas esportivas, uma alíquota consideravelmente menor do que a proposta inicial pela equipe econômica. No entanto, as mudanças podem impactar as projeções de arrecadação da Fazenda, inicialmente estimadas em R$ 700 milhões. O relator, Angelo Coronel (PSD), alerta para a possibilidade de uma queda significativa na receita.
Uma das alterações significativas é a introdução de uma taxa de 15% sobre o prêmio das pessoas físicas que participam das apostas esportivas. Isso significa que os usuários dessas plataformas não pagarão impostos ao realizar apostas e perder, mas deverão destinar 15% do prêmio ao governo na forma de impostos, caso vençam apostas superiores a R$ 2.112. Prêmios inferiores a esse valor permanecerão isentos.
A oposição no Senado obteve êxito ao excluir jogos de azar virtuais do escopo do projeto. Outras mudanças notáveis incluem a proibição de máquinas físicas em estabelecimentos diversos e a permissão para casas de apostas veicularem propaganda em estádios durante eventos esportivos, uma prática que diverge de abordagens adotadas por outros países.
Essas mudanças propostas pela oposição geram incertezas sobre a receita esperada, e o relator insta os deputados a reconsiderarem pontos excluídos, como a tributação de jogos de azar online, para manter a sustentabilidade financeira do projeto.
Outros pontos da proposta incluem a exigência de autorização do governo para que empresas de apostas esportivas operem no país. As casas de apostas devem ter sede e ser constituídas no Brasil, contando com um brasileiro como sócio, detentor de pelo menos 20% do capital social. Além disso, a empresa deve pagar uma licença de operação no Brasil, podendo chegar a até R$ 30 milhões, com validade de cinco anos.
A proposta também proíbe sócios ou acionistas controladores de casas de apostas de participarem de Sociedades Anônimas de Futebol (SAF) ou organizações esportivas profissionais, bem como de serem dirigentes de equipes desportivas brasileiras ou de instituições financeiras e de pagamento que processem as apostas. A participação de menores de idade e de pessoas que possam influenciar o resultado das apostas é estritamente proibida, e as empresas devem adotar tecnologias de identificação ou reconhecimento facial para verificar a identidade dos apostadores.
A taxação das apostas prevê que quase 90% dos recursos arrecadados serão destinados às despesas de custeio das operadoras, como a Caixa Econômica Federal, por exemplo. Os 12% restantes serão distribuídos entre setores do governo, com 44% para os ministérios do Turismo e do Esporte, 5,6% para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), 13,6% para segurança pública e 10% para a área de educação.
O desdobramento completo dessas mudanças permanece em aberto, e a comunidade política e os interessados aguardam a próxima fase do processo legislativo para obter clareza sobre a regulamentação final do mercado de apostas esportivas no Brasil.
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